Saúde do Trabalho
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Saúde do Trabalho
Nos serviços de Saúde do Trabalho, são desenvolvidas actividades relativas à Medicina do Trabalho, à vigilância da Saúde e à promoção de hábitos de vida saudável.
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As actividades de Medicina do Trabalho constam de:
- Programar e realizar as Consultas de Medicina do Trabalho devidamente acompanhadas dos respectivos exames e análises, de acordo com a actividade da empresa e dos riscos que dela advêm.
- Efectuar exames de admissão antes do início da prestação de trabalho ou nos 15 dias seguintes à sua admissão.
- Realizar exames periódicos de 2 em 2 anos a todos os trabalhadores com excepção dos trabalhadores com mais de 50 anos e menos de 18 que farão anualmente.
- Realizar exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho, susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, assim como no caso de regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou doença.
A avaliação dos trabalhadores consta de Consulta Médica e Exame Clínico, com base na avaliação dos riscos inerentes a cada actividade desenvolvida pelo trabalhador, para além de:
- Electrocardiograma;
- Teste de acuidade visual;
- Audiograma;
- Espirometria;
- Análise de Sangue;
- Análise de Urina tipo.
Outras actividades desenvolvidas:
- Visitas dos médicos aos postos de trabalho;
- Programas de vigilância da saúde, de acordo com os riscos da actividade;
- Programas de promoção de vida saudável adaptados às necessidades dos trabalhadores
- A colaboração na elaboração do relatório anual de actividades, de acordo com o modelo publicado na Portaria nº 55/2010, a enviar pela empresa às entidades estatais competentes de acordo com a legislação em vigor.
- Apoio na elaboração do modelo 1360 que após a assinatura do Médico do Trabalho e registo da Cédula será entregue pela empresa à ACT.
- A emissão, para cada trabalhador avaliado em exame de admissão ou periódico, da Ficha de Aptidão a enviar à Entidade Patronal de acordo com a Portaria nº 299/2007.
- A organização e manutenção de registos clínicos actualizados, inclusive os de Doença Profissional de Declaração Obrigatória e outros elementos relativos a cada trabalhador.