Segurança Contra Incêndios em Edifícios - EuroPGS

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Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Postado por: admin | Postado em: Outubro 31st, 2012 | 0 Comentários

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, determina as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

A EuroPGS desenvolve as seguintes actividades, de acordo com o RJSCIE e com a Portaria que a regulamenta:

  • Identificação das utilizações-tipo
  • Cálculo da referida categoria de riscos e identificação dos locais de risco
  • Elaboração e desenvolvimento das medidas de autoprotecção
  • Registos de Segurança: evidências das acções de vistoria e inspecção e acções de manutenção de equipamentos técnicos e equipamentos de segurança
  • Procedimentos de Prevenção: documentos que estabelecem as regras de exploração e comportamento destinados a garantirem a manutenção das condições de segurança do edifício / recinto
  • Planos de Prevenção: documentos compostos por todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás mencionados, incluindo a identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos associados à segurança e das vias de evacuação
  • Procedimentos de Emergência: documentos que definem os procedimentos de detecção, alarme e alerta, as acções para garantir uma evacuação rápida, as técnicas de utilização dos meios de intervenção e procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros
  • Planos de Emergência Interno: documentos onde se encontra definida a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência, para além dos procedimentos de emergência atrás mencionados
  • Evidências de acções de Formação em SCIE para transmissão do procedimento ou plano de prevenção, dos procedimentos de alarme, evacuação e instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção
  • Simulacros: exercícios para testar o referido o Plano de Emergência Interno e treinar os ocupantes do edifício, para criar rotinas de comportamento, de actuação e de aperfeiçoamento dos procedimentos

 

De acordo com o Artigo n.º 34º do RJSCIE as medidas de autoprotecção são aplicáveis:

  • A novos edifícios, partes de edifícios e a recintos a construir, montar ou implantar.
  • A remodelações de edifícios ou partes de edifícios existentes, quando delas resulte o aumento da categoria de risco.
  • A mudanças de uso permanente de edifícios e recintos ou suas partes, que impliquem alteração das utilizações-tipo ou aumento da categoria de risco.
  • À exploração de todos os edifícios e recintos (incluindo os já existentes) no que se refere às medidas de autoprotecção e de organização de segurança.

 

Faça download da nossa apresentação de serviços sobre RSCIE – Medidas Autoprotecção.

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