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Julho 30th, 2010
Responsabilidade Ambiental
Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano, o Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, que vem estabelecer o regime jurídico relativo à Responsabilidade Ambiental.
Este diploma é aplicável a diversas actividades económicas, como por exemplo:
- Sujeitas a licença ambiental – PCIP;
- Que realizem operações de gestão de resíduos;
- Que efectuam descargas de águas residuais sujeitas a licença;
- Com captações de água, sujeitas a autorização prévia;
- Que fabriquem, utilizem, armazenem e transportem substâncias perigosas;
- Que transportem substâncias ou preparações perigosas;
- Que tiveram de obter autorização para emissões atmosféricas oriundas de fontes fixas ou difusas.
Assim, as empresas abrangidas devem:
- Identificar os aspectos e impactes ambientais;
- Estabelecer procedimentos de prevenção e reparação dos danos ambientais;
- Constituir garantias financeiras.
O não cumprimento deste diploma pelas empresas, encontra-se sujeito a coimas. Aconselhe-se com a EuroPGS | AMBIENTE.