Arquivo de Notícias
Janeiro 22nd, 2007
Legislação – Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
A 21 de Janeiro de 2010 foi publicada a Portaria n.º 55/2010, que regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social das empresas.
Desta forma, a informação sobre a actividade social da empresa, incluindo o Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, deve ser entregue no modelo de relatório único, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do presente ano.
Para mais informações, contacte o departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da EuroPGS.