EuroPGS obtém a autorização para a prestação de Serviços Externos de Segurança e Higiene do Trabalho - EuroPGS

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Julho 19th, 2007

EuroPGS obtém a autorização para a prestação de Serviços Externos de Segurança e Higiene do Trabalho

A 27 de Outubro de 2006 foi comunicado oficialmente pelo ISHST a aprovação do despacho que concede a autorização à EuroPGS para a prestação de Serviços Externos de Segurança e Higiene do Trabalho. O despacho conjunto dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde foi aprovado a 4 de Julho de 2006.

Esta autorização culmina todo um processo complexo, iniciado em 2003, que passou pela vistoria de aprovação, efectuada pelos serviços do ISHST, em Janeiro de 2006.

ISHSTA autorização do ISHST é uma obrigatoriedade legal para as empresas prestadoras de SHST e está definida no artigo 237º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto.

O processo de autorização pretende criar um quadro de regulação do sector, mas também de exigência, na medida em que exige um conjunto de requisitos a cumprir, nomeadamente quanto a técnicas e metodologias de trabalho, instalações e equipamentos próprios e técnicos qualificados.

Por tudo isto, na contratação de serviços de SHST as empresas devem optar sempre por prestadores de serviço devidamente autorizados.
No cumprimento dos valores e princípios da EuroPGS, nomeadamente no “desempenho da nossa actividade de forma ética e responsável”, continuamos a trabalhar com os nossos clientes desenvolvendo sempre os nossos serviços com elevados padrões de qualidade. Estamos por isso na linha da frente em termos de empresas do distrito de Aveiro autorizadas para a prestação de Serviços Externos de Segurança e Higiene do Trabalho.