Segurança Archive - EuroPGS

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A EU-OSHA lança online publicações e recursos em matéria de SST

A EU-OSHA lança online uma secção de publicações mais desenvolvida de recursos em matéria de SST.

Esta secção de publicações racionalizada, oferece um acesso mais fácil à  colecção de conhecimentos sobre SST. Entre as melhorias introduzidas conta-se uma nova funcionalidade web que apresenta as publicações mais recentes e opções de pesquisa melhoradas com base em filtragem através de várias palavras-chave. Todas as nossas publicações podem ser descarregadas gratuitamente.

Fonte: https://osha.europa.eu/pt/teaser/eu-osha-launches-improved-publications-section-of-online-osh-resources

É o responsável de SHST na sua empresa?

É o responsável de SHST na sua empresa?

Porque o podemos ajudar?

O foco principal da EuroPGS é satisfazer as necessidades dos seus clientes, superando as suas expectativas e adaptando as intervenções à realidade de cada organização.

Os serviços de SHT pressupõem uma partilha da responsabilidade inerente aos riscos laborais. Estamos conscientes desta responsabilidade e pautamos a nossa actuação pelo rigor e cumprimento de compromissos.

Os nossos serviços são suportados por técnicos seniores especialistas em cada uma das diversas áreas dentro da SHT (ex.: organização dos serviços de prevenção, segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, ATEX, avaliação de riscos profissionais, segurança do trabalho, higiene do trabalho, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros).

Consulte-nos!

Teremos o maior prazer em lhe apresentar uma forma diferente de trabalhar a área de Segurança e Saúde no Trabalho: com competência, rigor, qualidade e flexibilidade.

Solicite-nos uma apresentação mais detalhada da Prestação de Serviços Externos de HST.

“DÊ UMA NOVA PERSPECTIVA À ÁREA DE HST NA SUA EMPRESA.

REDUZA OS CUSTOS, TRANSFORMANDO-OS NUM INVESTIMENTO.”

Avaliação de Atmosferas Explosivas (ATEX)

A segurança dos trabalhadores, expostos a atmosferas explosivas, é de extrema importância, visto que as explosões colocam em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, sob a forma de radiação térmica, chamas, ondas de pressão e projecção de destroços, bem como em virtude da presença de produtos de reacção nocivos e do consumo do oxigénio do ar indispensável à respiração dos trabalhadores.

Sempre que forem utilizadas substâncias inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, pode ocorrer o risco de explosão logo encontra-se no âmbito da Directiva ATEX.

As área compreendidas e classificadas serão as zonas de armazenamento, manuseamento e/ou utilização de produtos inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, incluindo equipamentos, e até mesmo as zonas onde podem existir fugas de produtos infamáveis que possam originar uma atmosfera explosiva.

A EuroPGS elabora o Manual de Protecção Contra Explosões da sua empresa, contacte-nos.

 

Segurança Contra Incêndios em Edifícios

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, determina as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

A EuroPGS desenvolve as seguintes actividades, de acordo com o RJSCIE e com a Portaria que a regulamenta:

  • Identificação das utilizações-tipo
  • Cálculo da referida categoria de riscos e identificação dos locais de risco
  • Elaboração e desenvolvimento das medidas de autoprotecção
  • Registos de Segurança: evidências das acções de vistoria e inspecção e acções de manutenção de equipamentos técnicos e equipamentos de segurança
  • Procedimentos de Prevenção: documentos que estabelecem as regras de exploração e comportamento destinados a garantirem a manutenção das condições de segurança do edifício / recinto
  • Planos de Prevenção: documentos compostos por todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás mencionados, incluindo a identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos associados à segurança e das vias de evacuação
  • Procedimentos de Emergência: documentos que definem os procedimentos de detecção, alarme e alerta, as acções para garantir uma evacuação rápida, as técnicas de utilização dos meios de intervenção e procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros
  • Planos de Emergência Interno: documentos onde se encontra definida a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência, para além dos procedimentos de emergência atrás mencionados
  • Evidências de acções de Formação em SCIE para transmissão do procedimento ou plano de prevenção, dos procedimentos de alarme, evacuação e instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção
  • Simulacros: exercícios para testar o referido o Plano de Emergência Interno e treinar os ocupantes do edifício, para criar rotinas de comportamento, de actuação e de aperfeiçoamento dos procedimentos

 

De acordo com o Artigo n.º 34º do RJSCIE as medidas de autoprotecção são aplicáveis:

  • A novos edifícios, partes de edifícios e a recintos a construir, montar ou implantar.
  • A remodelações de edifícios ou partes de edifícios existentes, quando delas resulte o aumento da categoria de risco.
  • A mudanças de uso permanente de edifícios e recintos ou suas partes, que impliquem alteração das utilizações-tipo ou aumento da categoria de risco.
  • À exploração de todos os edifícios e recintos (incluindo os já existentes) no que se refere às medidas de autoprotecção e de organização de segurança.

 

Faça download da nossa apresentação de serviços sobre RSCIE – Medidas Autoprotecção.

A centralidade da Avaliação de Riscos no contexto dos Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Na implementação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, a Gestão de Riscos constitui o aspecto essencial a ter em conta na política de prevenção integrada definida pelas empresas. (…)

Alberto Silveira
In Vida Económica

A implementação de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho e a rentabilidade das empresas

Um bom sistema de gestão da segurança no trabalho permite melhorar as condições de trabalho, reduzir o nível de exposição ao risco de acidentes de trabalho ou de perdas patrimoniais, reduzir os custos das empresas e consequentemente aumentar a sua competitividade. (…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

O enquadramento legislativo da Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança e saúde no trabalho, assumida actualmente como uma componente da gestão das empresas, deve ser orientada no sentido da prevenção integrada, aplicada de acordo com metodologia adequadas e enquadrada pelo contexto legislativo aplicável. (…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

As obrigações do empregador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho

A Directiva 89/381/CEE, de 12 de Junho e o Decreto-lei 441/91, de 14/11, contêm os princípios que visam promover a segurança e saúde no trabalho em todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo, e social. (…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

A importância da formação profissional no contexto da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

A formação, no contexto da Segurança e Saúde do Trabalho, perspectiva-se sob a forma de um dos princípios gerais de prevenção e deve ser assumida como um instrumento fundamental para o desenvolvimento da organização do trabalho e da motivação dos trabalhadores. (…)

Alberto Silveira
In Vida Económica

Organização e funcionamento dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Todos os empregadores são responsáveis pela organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho nas suas empresas e não podem invocar o desconhecimento da lei para que não adaptem a sua realidade empresarial às obrigações legislativas.(…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

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