A EU-OSHA lança online publicações e recursos em matéria de SST
A EU-OSHA lança online uma secção de publicações mais desenvolvida de recursos em matéria de SST.
Esta secção de publicações racionalizada, oferece um acesso mais fácil à colecção de conhecimentos sobre SST. Entre as melhorias introduzidas conta-se uma nova funcionalidade web que apresenta as publicações mais recentes e opções de pesquisa melhoradas com base em filtragem através de várias palavras-chave. Todas as nossas publicações podem ser descarregadas gratuitamente.
É o responsável de SHST na sua empresa?
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Porque o podemos ajudar?
O foco principal da EuroPGS é satisfazer as necessidades dos seus clientes, superando as suas expectativas e adaptando as intervenções à realidade de cada organização.
Os serviços de SHT pressupõem uma partilha da responsabilidade inerente aos riscos laborais. Estamos conscientes desta responsabilidade e pautamos a nossa actuação pelo rigor e cumprimento de compromissos.
Os nossos serviços são suportados por técnicos seniores especialistas em cada uma das diversas áreas dentro da SHT (ex.: organização dos serviços de prevenção, segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, ATEX, avaliação de riscos profissionais, segurança do trabalho, higiene do trabalho, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros).
Consulte-nos!
Teremos o maior prazer em lhe apresentar uma forma diferente de trabalhar a área de Segurança e Saúde no Trabalho: com competência, rigor, qualidade e flexibilidade.
Solicite-nos uma apresentação mais detalhada da Prestação de Serviços Externos de HST.
“DÊ UMA NOVA PERSPECTIVA À ÁREA DE HST NA SUA EMPRESA.
REDUZA OS CUSTOS, TRANSFORMANDO-OS NUM INVESTIMENTO.”
Avaliação de Atmosferas Explosivas (ATEX)
A segurança dos trabalhadores, expostos a atmosferas explosivas, é de extrema importância, visto que as explosões colocam em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, sob a forma de radiação térmica, chamas, ondas de pressão e projecção de destroços, bem como em virtude da presença de produtos de reacção nocivos e do consumo do oxigénio do ar indispensável à respiração dos trabalhadores.
Sempre que forem utilizadas substâncias inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, pode ocorrer o risco de explosão logo encontra-se no âmbito da Directiva ATEX.
As área compreendidas e classificadas serão as zonas de armazenamento, manuseamento e/ou utilização de produtos inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, incluindo equipamentos, e até mesmo as zonas onde podem existir fugas de produtos infamáveis que possam originar uma atmosfera explosiva.
A EuroPGS elabora o Manual de Protecção Contra Explosões da sua empresa, contacte-nos.
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, determina as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
A EuroPGS desenvolve as seguintes actividades, de acordo com o RJSCIE e com a Portaria que a regulamenta:
- Identificação das utilizações-tipo
- Cálculo da referida categoria de riscos e identificação dos locais de risco
- Elaboração e desenvolvimento das medidas de autoprotecção
- Registos de Segurança: evidências das acções de vistoria e inspecção e acções de manutenção de equipamentos técnicos e equipamentos de segurança
- Procedimentos de Prevenção: documentos que estabelecem as regras de exploração e comportamento destinados a garantirem a manutenção das condições de segurança do edifício / recinto
- Planos de Prevenção: documentos compostos por todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás mencionados, incluindo a identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos associados à segurança e das vias de evacuação
- Procedimentos de Emergência: documentos que definem os procedimentos de detecção, alarme e alerta, as acções para garantir uma evacuação rápida, as técnicas de utilização dos meios de intervenção e procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros
- Planos de Emergência Interno: documentos onde se encontra definida a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência, para além dos procedimentos de emergência atrás mencionados
- Evidências de acções de Formação em SCIE para transmissão do procedimento ou plano de prevenção, dos procedimentos de alarme, evacuação e instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção
- Simulacros: exercícios para testar o referido o Plano de Emergência Interno e treinar os ocupantes do edifício, para criar rotinas de comportamento, de actuação e de aperfeiçoamento dos procedimentos
De acordo com o Artigo n.º 34º do RJSCIE as medidas de autoprotecção são aplicáveis:
- A novos edifícios, partes de edifícios e a recintos a construir, montar ou implantar.
- A remodelações de edifícios ou partes de edifícios existentes, quando delas resulte o aumento da categoria de risco.
- A mudanças de uso permanente de edifícios e recintos ou suas partes, que impliquem alteração das utilizações-tipo ou aumento da categoria de risco.
- À exploração de todos os edifícios e recintos (incluindo os já existentes) no que se refere às medidas de autoprotecção e de organização de segurança.
A centralidade da Avaliação de Riscos no contexto dos Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Na implementação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, a Gestão de Riscos constitui o aspecto essencial a ter em conta na política de prevenção integrada definida pelas empresas. (…)
Alberto Silveira
In Vida Económica
A implementação de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho e a rentabilidade das empresas
Um bom sistema de gestão da segurança no trabalho permite melhorar as condições de trabalho, reduzir o nível de exposição ao risco de acidentes de trabalho ou de perdas patrimoniais, reduzir os custos das empresas e consequentemente aumentar a sua competitividade. (…)
Odete Maia Marques
In Vida Económica
O enquadramento legislativo da Segurança e Saúde no Trabalho
A segurança e saúde no trabalho, assumida actualmente como uma componente da gestão das empresas, deve ser orientada no sentido da prevenção integrada, aplicada de acordo com metodologia adequadas e enquadrada pelo contexto legislativo aplicável. (…)
Odete Maia Marques
In Vida Económica
As obrigações do empregador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho
A Directiva 89/381/CEE, de 12 de Junho e o Decreto-lei 441/91, de 14/11, contêm os princípios que visam promover a segurança e saúde no trabalho em todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo, e social. (…)
Odete Maia Marques
In Vida Económica
A importância da formação profissional no contexto da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
A formação, no contexto da Segurança e Saúde do Trabalho, perspectiva-se sob a forma de um dos princípios gerais de prevenção e deve ser assumida como um instrumento fundamental para o desenvolvimento da organização do trabalho e da motivação dos trabalhadores. (…)
Alberto Silveira
In Vida Económica
Organização e funcionamento dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Todos os empregadores são responsáveis pela organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho nas suas empresas e não podem invocar o desconhecimento da lei para que não adaptem a sua realidade empresarial às obrigações legislativas.(…)
Odete Maia Marques
In Vida Económica