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A EU-OSHA lança online publicações e recursos em matéria de SST

A EU-OSHA lança online uma secção de publicações mais desenvolvida de recursos em matéria de SST.

Esta secção de publicações racionalizada, oferece um acesso mais fácil à  colecção de conhecimentos sobre SST. Entre as melhorias introduzidas conta-se uma nova funcionalidade web que apresenta as publicações mais recentes e opções de pesquisa melhoradas com base em filtragem através de várias palavras-chave. Todas as nossas publicações podem ser descarregadas gratuitamente.

Fonte: https://osha.europa.eu/pt/teaser/eu-osha-launches-improved-publications-section-of-online-osh-resources

É o responsável de SHST na sua empresa?

É o responsável de SHST na sua empresa?

Porque o podemos ajudar?

O foco principal da EuroPGS é satisfazer as necessidades dos seus clientes, superando as suas expectativas e adaptando as intervenções à realidade de cada organização.

Os serviços de SHT pressupõem uma partilha da responsabilidade inerente aos riscos laborais. Estamos conscientes desta responsabilidade e pautamos a nossa actuação pelo rigor e cumprimento de compromissos.

Os nossos serviços são suportados por técnicos seniores especialistas em cada uma das diversas áreas dentro da SHT (ex.: organização dos serviços de prevenção, segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, ATEX, avaliação de riscos profissionais, segurança do trabalho, higiene do trabalho, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros).

Consulte-nos!

Teremos o maior prazer em lhe apresentar uma forma diferente de trabalhar a área de Segurança e Saúde no Trabalho: com competência, rigor, qualidade e flexibilidade.

Solicite-nos uma apresentação mais detalhada da Prestação de Serviços Externos de HST.

“DÊ UMA NOVA PERSPECTIVA À ÁREA DE HST NA SUA EMPRESA.

REDUZA OS CUSTOS, TRANSFORMANDO-OS NUM INVESTIMENTO.”

Incentivos “VALES-PROJECTO” (75% a fundo perdido)

  • Prazo para entrega de candidaturas – A TERMINAR (data limite 2ª fase: 14 de Março 2013)
  • Exclusivo para PME
  • Candidaturas estão suspensas para a zona de Lisboa

Este programa simplificado de incentivos (ver apresentação aqui), que decorre em 2013, permite a realização de serviços por parte da EuroPGS, com incentivos de 75% a fundo perdido.

A EuroPGS disponibiliza-se para preparar toda a candidatura da empresa, de forma gratuita.

A 2ª fase das candidaturas está aberta até 14 de Março pelo que, em caso de interesse ou pedido de esclarecimento, recomendamos que entre em contacto connosco até 7 de Março.

Lista de serviços abrangida pelos incentivos (exemplificativa, não exaustiva): 

  • Consultoria para os Sistemas de Gestão da Segurança
  • Diagnósticos e Avaliação de Riscos
  • Estudos de Conformidade Legal de Máquinas
  • Estudos e Manual segundo a Directiva ATEX (Atmosferas Explosivas)
  • Consultoria segundo o Regulamento de Segurança contra Incêndios (RSCI)
  • Elaboração de Planos de Emergência Internos
  • Avaliação e Gestão do Risco Químico
  • Estudos de Ruído, Iluminação e Ambiente Térmico
  • Estudos Ergonómicos
  • Auditorias ambientais
  • Análise de Risco Ambiental, no âmbito da Responsabilidade Ambiental
  • Análises laboratoriais – monitorização de emissões gasosas, análises de águas e resíduos
  • Auditorias Energéticas
  • etc.

Condições:

  • O incentivo a conceder assumirá a modalidade de Incentivo Não Reembolsável de 75% (taxa fixa), até ao limite máximo de €15.000 e incentivo mínimo elegível de €5.000
  • A despesa mínima a realizar será no valor de €6.666 até ao limite máximo de €20.000
  • Condições de elegibilidade: Estar legalmente constituído como sociedade comercial; Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME); Possuir uma situação líquida positiva; Não ter dívidas à Segurança Social ou Finanças.

Para a informação completa poderá consultar o site do COMPETE-POFC, clicando aqui.

Avaliação de Atmosferas Explosivas (ATEX)

A segurança dos trabalhadores, expostos a atmosferas explosivas, é de extrema importância, visto que as explosões colocam em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, sob a forma de radiação térmica, chamas, ondas de pressão e projecção de destroços, bem como em virtude da presença de produtos de reacção nocivos e do consumo do oxigénio do ar indispensável à respiração dos trabalhadores.

Sempre que forem utilizadas substâncias inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, pode ocorrer o risco de explosão logo encontra-se no âmbito da Directiva ATEX.

As área compreendidas e classificadas serão as zonas de armazenamento, manuseamento e/ou utilização de produtos inflamáveis e/ou poeiras combustíveis, incluindo equipamentos, e até mesmo as zonas onde podem existir fugas de produtos infamáveis que possam originar uma atmosfera explosiva.

A EuroPGS elabora o Manual de Protecção Contra Explosões da sua empresa, contacte-nos.

 

Segurança Contra Incêndios em Edifícios

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, determina as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

A EuroPGS desenvolve as seguintes actividades, de acordo com o RJSCIE e com a Portaria que a regulamenta:

  • Identificação das utilizações-tipo
  • Cálculo da referida categoria de riscos e identificação dos locais de risco
  • Elaboração e desenvolvimento das medidas de autoprotecção
  • Registos de Segurança: evidências das acções de vistoria e inspecção e acções de manutenção de equipamentos técnicos e equipamentos de segurança
  • Procedimentos de Prevenção: documentos que estabelecem as regras de exploração e comportamento destinados a garantirem a manutenção das condições de segurança do edifício / recinto
  • Planos de Prevenção: documentos compostos por todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás mencionados, incluindo a identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos associados à segurança e das vias de evacuação
  • Procedimentos de Emergência: documentos que definem os procedimentos de detecção, alarme e alerta, as acções para garantir uma evacuação rápida, as técnicas de utilização dos meios de intervenção e procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros
  • Planos de Emergência Interno: documentos onde se encontra definida a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência, para além dos procedimentos de emergência atrás mencionados
  • Evidências de acções de Formação em SCIE para transmissão do procedimento ou plano de prevenção, dos procedimentos de alarme, evacuação e instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção
  • Simulacros: exercícios para testar o referido o Plano de Emergência Interno e treinar os ocupantes do edifício, para criar rotinas de comportamento, de actuação e de aperfeiçoamento dos procedimentos

 

De acordo com o Artigo n.º 34º do RJSCIE as medidas de autoprotecção são aplicáveis:

  • A novos edifícios, partes de edifícios e a recintos a construir, montar ou implantar.
  • A remodelações de edifícios ou partes de edifícios existentes, quando delas resulte o aumento da categoria de risco.
  • A mudanças de uso permanente de edifícios e recintos ou suas partes, que impliquem alteração das utilizações-tipo ou aumento da categoria de risco.
  • À exploração de todos os edifícios e recintos (incluindo os já existentes) no que se refere às medidas de autoprotecção e de organização de segurança.

 

Faça download da nossa apresentação de serviços sobre RSCIE – Medidas Autoprotecção.

Gestão da Prevenção

Segundo as estatísticas europeias a taxa de acidentes de trabalho não mortais é 50% mais elevada nos jovens entre os 18 e os 24 anos do que nos trabalhadores de qualquer outra faixa etária. (…)

Gestão do Risco Profissional

Risco Profissional é a possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano provocado pelo trabalho. A sua qualificacação dependerá do efeito conjugado da probabilidade de ocorrência e da sua gravidade. (…)

A centralidade da Avaliação de Riscos no contexto dos Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Na implementação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, a Gestão de Riscos constitui o aspecto essencial a ter em conta na política de prevenção integrada definida pelas empresas. (…)

Alberto Silveira
In Vida Económica

A implementação de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho e a rentabilidade das empresas

Um bom sistema de gestão da segurança no trabalho permite melhorar as condições de trabalho, reduzir o nível de exposição ao risco de acidentes de trabalho ou de perdas patrimoniais, reduzir os custos das empresas e consequentemente aumentar a sua competitividade. (…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

O enquadramento legislativo da Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança e saúde no trabalho, assumida actualmente como uma componente da gestão das empresas, deve ser orientada no sentido da prevenção integrada, aplicada de acordo com metodologia adequadas e enquadrada pelo contexto legislativo aplicável. (…)

Odete Maia Marques
In Vida Económica

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