Responsabilidade Ambiental - EuroPGS

Arquivo de Notícias

Julho 30th, 2010

Responsabilidade Ambiental

Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano, o Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, que vem estabelecer o regime jurídico relativo à Responsabilidade Ambiental.

Este diploma é aplicável a diversas actividades económicas, como por exemplo:

  • Sujeitas a licença ambiental – PCIP;
  • Que realizem operações de gestão de resíduos;
  • Que efectuam descargas de águas residuais sujeitas a licença;
  • Com captações de água, sujeitas a autorização prévia;
  • Que fabriquem, utilizem, armazenem e transportem substâncias perigosas;
  • Que transportem substâncias ou preparações perigosas;
  • Que tiveram de obter autorização para emissões atmosféricas oriundas de fontes fixas ou difusas.

Assim, as empresas abrangidas devem:

  • Identificar os aspectos e impactes ambientais;
  • Estabelecer procedimentos de prevenção e reparação dos danos ambientais;
  • Constituir garantias financeiras.

O não cumprimento deste diploma pelas empresas, encontra-se sujeito a coimas. Aconselhe-se com a EuroPGS | AMBIENTE.