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Fevereiro 27th, 2013
Fiscalização no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edíficios
Sabe quais são as suas obrigações no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios?
Entre as várias obrigações decorrentes da legislação em vigor, salienta-se que “As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos…”, de acordo com o D.L. n.º220/2008 de 12 de Novembro.
As autoridades estão no terreno a fiscalizar as empresas, para verificação do cumprimento de todas as suas obrigações.
Para mais informações veja o seguinte artigo: SCIE