Empresa autorizada pela ACT para a prestação de serviços na área da Segurança e Higiene do Trabalho

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Bem-vindo ao website da EuroPGS!

Serviços: Higiene e Segurança do Trabalho

A EuroPGS foi uma das primeiras empresas a serem autorizadas pela ACT, de acordo com o despacho de 4/7/2006.

A EuroPGS coloca ao seu dispôr uma equipa de técnicos com comprovada competência e experiência. Procuramos superar as expectativas dos nossos clientes através da aposta na elevada qualidade dos serviços prestados:



Serviços: Ambiente

A EuroPGS coloca ao seu dispôr uma equipa de técnicos com comprovada competência e experiência. Procuramos superar as expectativas dos nossos clientes através da aposta na elevada qualidade dos serviços prestados.

  • Soluções Integrais
  • Assessoria Ambiental
  • Licenciamento Industrial
  • Águas
  • Resíduos
  • Emissões Gasosas
  • Ruído
  • Energia

 


Fórum "Amianto na Construção"

A EuroPGS participou novamente no Fórum "Amianto na Construção", onde apresentou algumas boas práticas na remoção do amianto, nomeadamente métodos e equipamentos utilizados.


  • Estudos Ergonómicos
    6/2/2012 [notícia]
    A ergonomia tem como principal objectivo a aplicação dos princípios ergonómicos no sentido de optimizar a compatibilidade entre o homem, a máquina e o ambiente físico de trabalho, através do equilíbrio entre as exigências das tarefas e das máquinas e as características anatómicas, fisiológicas, cognitivas e percepto-motoras assim como a capacidade de processamento da informação humana.

    É passível de se aplicar a vários sectores de actividade nomeadamente o sector industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc., tendo sempre o ser humano como referência.

    Com a elaboração de estudos ergonómicos permite-se uma diminuição da fadiga no local de trabalho, prevenção do erro humano e consequentemente a diminuição do absentismo e dos custos. Ignorar a ergonomia é perder competitividade de mercado, ter dificuldade de escoar o produto e produzir sem qualidade.

    “É necessário ter sempre em conta que se deve adequar sempre o trabalho o Homem e não do Homem ao trabalho.”

    Caso pretenda mais informações sobre como efectuar um estudo ergonómico na sua empresa, contacte-nos. Ler mais »
  • Novos VLE's para Agentes Químicos
    6/2/2012 [notícia]
    O presente diploma consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe para a ordem interna a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, e altera a Directiva n.º 2000/39/CE, de 8 de Junho de 2000. São revogados os seguintes diplomas Decreto -Lei n.º 274/89, de 21 de Agosto, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, O Decreto -Lei n.º 275/91, de 7 de Agosto, alterado pela Lei n.º 113/99 e O Decreto -Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 305/2007, de 24 de Agosto. Ler mais »