Bem-vindo ao website da EuroPGS!
 | A EuroPGS foi uma das primeiras empresas a serem autorizadas pela ACT, de acordo com o despacho de 4/7/2006.
A EuroPGS coloca ao seu dispôr uma equipa de técnicos com comprovada competência e experiência. Procuramos superar as expectativas dos nossos clientes através da aposta na elevada qualidade dos serviços prestados:
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| A EuroPGS coloca ao seu dispôr uma equipa de técnicos com comprovada competência e experiência. Procuramos superar as expectativas dos nossos clientes através da aposta na elevada qualidade dos serviços prestados. - Soluções Integrais
- Assessoria Ambiental
- Licenciamento Industrial
- Águas
- Resíduos
- Emissões Gasosas
- Ruído
- Energia
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| A EuroPGS participou novamente no Fórum "Amianto na Construção", onde apresentou algumas boas práticas na remoção do amianto, nomeadamente métodos e equipamentos utilizados. |
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- Estudos Ergonómicos
6/2/2012 [notícia] A ergonomia tem como principal objectivo a aplicação dos princípios ergonómicos no sentido de optimizar a compatibilidade entre o homem, a máquina e o ambiente físico de trabalho, através do equilíbrio entre as exigências das tarefas e das máquinas e as características anatómicas, fisiológicas, cognitivas e percepto-motoras assim como a capacidade de processamento da informação humana.
É passível de se aplicar a vários sectores de actividade nomeadamente o sector industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc., tendo sempre o ser humano como referência.
Com a elaboração de estudos ergonómicos permite-se uma diminuição da fadiga no local de trabalho, prevenção do erro humano e consequentemente a diminuição do absentismo e dos custos. Ignorar a ergonomia é perder competitividade de mercado, ter dificuldade de escoar o produto e produzir sem qualidade.
“É necessário ter sempre em conta que se deve adequar sempre o trabalho o Homem e não do Homem ao trabalho.”
Caso pretenda mais informações sobre como efectuar um estudo ergonómico na sua empresa, contacte-nos. Ler mais »
- Novos VLE's para Agentes Químicos
6/2/2012 [notícia] O presente diploma consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe para a ordem interna a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, e altera a Directiva n.º 2000/39/CE, de 8 de Junho de 2000. São revogados os seguintes diplomas Decreto -Lei n.º 274/89, de 21 de Agosto, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, O Decreto -Lei n.º 275/91, de 7 de Agosto, alterado pela Lei n.º 113/99 e O Decreto -Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 305/2007, de 24 de Agosto. Ler mais »
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